Veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 devem portar o CRLV a partir de 1º de setembro. Os com final de placa 4, 5 ou 6, a partir de 1º de outubro. Já para os veículos com placa terminada em 7, 8, 9 ou 0, a cobrança começa em 1º de novembro.
s datas foram estabelecidas em portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito publicada neste sábado (8) no Diário Oficial. Veja abaixo:
Exigência CRLV 2023
Algarismo final |
Mês de referência |
Exigência |
1, 2 e 3 |
Agosto |
1º de setembro |
4, 5 e 6 |
Setembro |
1º de outubro |
7, 8, 9 e 0 |
Outubro |
1º de novembro |
Segundo a portaria, em caso de fiscalização, os motoristas não precisarão apresentar comprovantes de pagamento de taxas e tributos. Será necessário apenas o porte do CRLV 2023, no formato impresso ou digital.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47.