O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25), por 8 votos a 3, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal no Brasil. A decisão foi tomada após um longo processo de julgamento que se arrastou por nove anos, com diversas suspensões ao longo do período.
Com a nova decisão, o porte de maconha para uso pessoal não será mais tratado como crime, embora a prática ainda seja considerada ilícita. Isso significa que, enquanto o consumo público da droga permanece proibido, as penalidades para os usuários terão natureza administrativa e não mais criminal. Dessa forma, não haverá registros de reincidência penal nem a obrigatoriedade de cumprir serviços comunitários.
A definição sobre a quantidade de maconha que caracterizará o uso pessoal será deliberada na sessão de amanhã (26). As discussões indicam que a quantidade deverá ser entre 25 e 60 gramas ou até seis plantas fêmeas de cannabis.
Contexto da Decisão
O julgamento envolveu a análise da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A lei já previa penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos, mas mantinha a criminalização do porte. A maioria dos ministros do STF decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições contra usuários não devem ser de natureza criminal.
Não é Legalização
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a decisão não representa a legalização da maconha. "Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil", afirmou Barroso.
Votos dos Ministros
O julgamento começou em 2015, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. Após a manifestação dos demais ministros, Mendes restringiu seu voto à maconha. Ministros como Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes sugeriram quantidades específicas para diferenciar usuários de traficantes, enquanto outros, como Cristiano Zanin e André Mendonça, mantiveram a conduta criminalizada.
A decisão final veio com os votos de Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia, que se alinharam à maioria pela descriminalização. O julgamento foi suspenso diversas vezes, incluindo em março deste ano após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que, na sessão de hoje, esclareceu seu voto a favor da descriminalização.