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STF Define Critérios para Diferenciar Usuários e Traficantes de Maconha
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Publicado em 27/06/2024

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) fixar a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa para caracterizar porte para uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes. Esta definição é resultado do julgamento que, no dia anterior (25), descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.

Cálculo da Quantidade:

A quantidade de 40 gramas foi estabelecida a partir de uma média das sugestões dos ministros, que variaram entre 25 e 60 gramas.

Consequências da Decisão:

A descriminalização não legaliza o uso da maconha, mas altera a natureza das consequências do porte da droga. Continua proibido fumar maconha em local público, mas o porte passa a ter caráter administrativo e não criminal.

Policiais ainda poderão abordar e apreender a droga, notificando o usuário para comparecer à Justiça.

Contexto Legal:

O Supremo analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a curso educativo. Com a nova decisão, a pena de prisão foi eliminada para usuários, mas a criminalização foi mantida. Agora, as consequências são administrativas, excluindo a possibilidade de prestação de serviços comunitários, mas mantendo a advertência e o curso educativo.

Impacto na Reincidência Penal:

O registro de reincidência penal não poderá ser utilizado contra os usuários.

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