O governo de Minas Gerais anunciou as datas para o início da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2024. A cobrança do documento será escalonada conforme o algarismo final das placas dos veículos.
- Veículos com placas terminadas em 1, 2 ou 3 deverão portar o CRLV a partir de 1º de setembro.
- Veículos com placas terminadas em 4, 5 ou 6 deverão portar o CRLV a partir de 1º de outubro.
- Veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 ou 0 deverão portar o CRLV a partir de 1º de novembro.
Segundo a portaria publicada neste sábado no Diário Oficial do Estado, será obrigatório portar o CRLV no formato impresso ou digital. Durante as fiscalizações de trânsito, não será necessária a apresentação de comprovantes de pagamento de taxas e tributos.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir um veículo que não esteja registrado e licenciado é uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47.