Os trabalhadores formais têm até esta sexta-feira, 29 de novembro, para receber a primeira parcela ou o valor integral do 13.º salário, benefício conhecido como "gratificação natalina". De acordo com a legislação trabalhista de 1962, o prazo legal para o pagamento é até 30 de novembro. Contudo, como a data neste ano cai num sábado, as empresas são obrigadas a antecipar o depósito para o último dia útil anterior.
O 13.º salário pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em duas partes. Quando optado pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada até 20 de dezembro. Esse adicional ao rendimento mensal é uma forma de ajudar os trabalhadores a enfrentarem as despesas de fim de ano e a movimentar a economia.
Quem tem direito?
Além dos trabalhadores formais, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem o benefício. No caso destes, os pagamentos seguem cronogramas específicos, que neste ano foram antecipados.
Atenção ao cumprimento dos prazos
O pagamento fora do prazo estipulado pode acarretar multas para as empresas e prejudicar a relação com os colaboradores. Por isso, é essencial que empregadores cumpram a obrigação dentro do calendário estabelecido.
Fique atento! Se o benefício não for depositado até o final do expediente bancário desta sexta-feira, o trabalhador deve procurar o setor responsável da empresa ou, em casos de descumprimento, acionar o sindicato ou órgãos competentes como o Ministério do Trabalho.